Embora as regras e os cálculos para aposentadoria não sofram mudanças, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão a idade mínima ajustada de forma gradual. As alterações afetarão principalmente as mulheres e homens que já estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com um acréscimo de 6 meses a cada ano até atingir as idades de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, as regras de transição do pedágio de 50% e de 100% não sofrerão ajustes anuais. A transição de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, seguirá com as mesmas exigências. Para entender como essas mudanças impactam a aposentadoria, é possível utilizar a ferramenta Meu INSS, que simula o tempo de contribuição necessário para se aposentar, levando em conta as diferentes regras. Contudo, a simulação não garante o direito ao benefício, pois a análise final do INSS pode exigir documentação complementar, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Como simular idade para aposentadoria
Simulação no computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
- OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”
Entenda o que muda na aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
- Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos - Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher – 92 pontos em 2025
Homem – 102 pontos em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade para aposentadoria será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
- Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos - Idade mínima
Mulher – 59 anos em 2025
Homem – 64 anos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
- Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher – 25 anos
Homem – 30 anos - Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher – 87 pontos em 2025
Homem – 97 pontos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade para aposentadoria será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem. (Fonte: ndmais)
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