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Inadimplentes com o Governo de Goiás tem nova chance com o “Negocie Já”

de Vander Lúcio Barbosa
27 de novembro de 2024
em Renegociação de Dívidas
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Adesão ao programa Negocie Já da Secretaria da Economia pode ser feita até 20 de dezembro. Foto: Secretaria da Economia

Adesão ao programa Negocie Já da Secretaria da Economia pode ser feita até 20 de dezembro. Foto: Secretaria da Economia

O Governo de Goiás anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já até 20 de dezembro.

Este programa abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023 e foi prorrogado em resposta a uma sugestão da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg) e do Fórum de Entidades Empresariais, que argumentaram que muitos contribuintes enfrentaram dificuldades financeiras que os impediram de aderir ao programa inicialmente.

A prorrogação, aprovada na Assembleia Legislativa em 24 de outubro de 2024, estende o prazo que terminaria em 28 de outubro. As Leis nº 22.571 e nº 22.572, que permitem a negociação de débitos com descontos de até 99% em multas e juros para pagamento à vista, também estão incluídas na extensão. Além disso, o prazo para adesão à Lei nº 22.935, que trata da convalidação de incentivos fiscais, foi ampliado para coincidir com o Negocie Já, inicialmente previsto para encerrar em 19 de novembro.

O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, destacou que a prorrogação visa aumentar o número de empresas e contribuintes que podem regularizar suas dívidas. “O programa já conta com mais de 166 mil adesões, levando o governo a ampliar estas oportunidades de regularização,” afirmou ele. Até o momento, cerca de R$ 3,7 bilhões em débitos foram negociados, com R$ 1,21 bilhão pagos à vista, envolvendo 229 mil autos de infração.

Benefícios e incentivos

A Lei nº 22.935 também teve seu prazo ajustado, permitindo que contribuintes que utilizaram incentivos fiscais sem cumprir as exigências legais regularizem suas situações. Com a convalidação, eles podem usufruir dos benefícios do Negocie Já, como redução de multas e juros e a possibilidade de parcelamento de créditos tributários. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)

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