Banco de dados estatísticos da SSP-GO apontam que houve aumento de vítimas em quadro dos cinco indicadores de violência doméstica
Neste mês dedicado à mulher, infelizmente, ainda é tema de alerta o aumento da violência doméstica. Em Goiás, dados da secretaria de estado de Segurança Pública (SSP-GO) revelam que de cinco indicadores criminais nessa natureza de ocorrências, quatro apresentaram aumento entre os números consolidados em 2022 em comparação aos de 2021.
Conforme levantamento realizado pelo CONTEXTO, em 2022 foram registradas oficialmente no banco de dados da SSP-GO, 57 vítimas do crime de feminicídio. No ano anterior foram 54. Portanto, 5,55% de aumento.
Aumento maior teve o crime de estupro. Foram 322 mulheres vitimadas em 2022. No ano anterior, 278. Assim, um incremento de 15,83%.
Os crimes de ameaça, ainda conforme o levantamento, tiveram 15.600 vítimas em 2022 e 15.734. Neste caso, houve recuou de 0,85%. Foi esse, inclusive, o único indicador com redução.
O crime tipificado de lesão corporal teve aumento de 3,93%. Foram 11.206 vítimas em 2022 e 901 no ano anterior, ou seja, em 2021.
Por fim, a base de dados da SSP-GO apurou em 2022, o total de 11.285 vítimas de crimes contra a honra- calúnia, difamação e injúria. No ano de 2021, foram 10.735 vítimas.
Vale ressaltar que os números são sujeitos a alterações (veja o quadro de observações sobre o relatório de estatísticas criminais e produtividade).
Observações
– Fonte: QLIK SENSE (RAI)- data de consulta – 20/01/2023; – Os dados apresentados neste demonstrativo estão sujeitos a variações, conforme o andamento das investigações em procedimentos policiais instaurados para a apuração dos fatos;- Na aferição de homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de homicídio e feminicídio; – Na aferição de tentativa de homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio; – Na aferição da quantidade de drogas apreendidas são mensurados os entorpecentes que possuem unidade de medida em massa; Na aferição do estupro é considerado a conduta ilícita descrita no art. 213 e §§ 1° e 2° do CPB, praticado contra a mulher com envolvimento de violência doméstica; – Na aferição do roubo a transeunte é considerado o somatório das ocorrências de roubos ocorridos em rua/avenida, praças e/ou parques ambientais cujas vítimas são pessoas físicas, excluindo os roubos de veículos com as mesmas características;- Na aferição de armas apreendidas é considerado o somatório de arma de fogo e simulacros apreendidos; – Na aferição de roubo e furto de veículos é considerado o n° de veículos.