Desde 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida até 31 de janeiro de 2026.
A medida visa garantir a reprodução natural dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, além de rios e lagos em todo o país.
Restrições aplicadas
Durante a piracema, apenas a pesca de subsistência desembarcada é permitida. O transporte e a comercialização de pescado continuam proibidos, exceto quando a origem for comprovada em aquicultura ou pesque-pague licenciados. A proibição se aplica a espécies nativas e a modalidades de pesca em áreas críticas, como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
Penalidades
O descumprimento do defeso configura crime ambiental. Segundo a legislação, infratores podem receber pena de detenção de até três anos, multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, além do confisco de barcos, motores, redes e outros equipamentos.
Piracema
O termo “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”, fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza para se reproduzir. Esse ciclo é fundamental para manter o equilíbrio ecológico e ocorre no Brasil entre setembro e março, variando conforme espécie e região.

Seguro-defeso
Pescadores artesanais têm direito ao seguro-defeso, benefício equivalente a um salário mínimo durante o período de paralisação. Para receber, é necessário comprovar atividade exclusiva na pesca, registro no RGP, licença de pescador em dia e, a partir de dezembro de 2025, possuir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Fiscalização
O governo federal reforçou a fiscalização para combater fraudes e irregularidades no seguro-defeso, garantindo que o benefício seja pago apenas aos pescadores habilitados e contribuindo para a preservação das espécies.
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