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A medida, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece que a contagem de 10 meses para a realização da prova de vida não mais partirá da data de aniversário do segurado, mas sim da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada. Esta alteração visa proporcionar mais flexibilidade aos beneficiários e facilitar o cumprimento dessa obrigação.
Vale ressaltar que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a registros em bases de dados próprias da autarquia, sem a necessidade de deslocamento do beneficiário até uma agência bancária ou posto de atendimento do INSS.
Além disso, o INSS orienta que os benefícios não serão bloqueados por falta de comprovação de vida até o final de 2024, garantindo a segurança financeira dos segurados. Essas mudanças visam simplificar o processo e torná-lo mais acessível para todos os beneficiários.