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Licenças médicas e gestacionais durante estágio probatório contam como serviço efetivo

de Anna Rhaissa
20 de março de 2024
em Direito
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Imagem: Canva

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que licenças por motivos de saúde ou gestação em estágio probatório devem ser consideradas como tempo de serviço efetivo.

Essa decisão mantém a sentença que anulou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) que suspendiam o prazo do estágio probatório de uma servidora pública federal durante sua gravidez.

Leia também: Ministério Público denuncia Jorge Caiado no caso Fábio Escobar

A AGU argumentava que qualquer licença ou afastamento que impedisse a avaliação real do desempenho do servidor durante o estágio probatório deveria suspender o prazo, garantindo a igualdade de tratamento conforme o princípio constitucional da isonomia.

Porém, o relator do processo, desembargador federal Morais da Rocha, esclareceu que o estágio probatório pode ser suspenso em casos específicos, como licença por motivo de doença de familiares ou para atividades políticas. No entanto, ele destacou que licenças para tratamento de saúde ou gestantes não suspendem o estágio probatório, pois não estão previstas na lei. Mesmo durante essas licenças, o período ainda é considerado como tempo de serviço efetivo.

Rótulos: capadireitoDoençaGestaçãolicença Maternidade

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