A regulamentação segue os preceitos contidos na Lei nº 136/2006, o Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis (CTRMA).
Conforme o calendário fiscal de 2023, já também instituído pela Prefeitura, a data-limite, ou seja, o prazo final para o pagamento do IPTU/ITU/TSU em cota única será no dia 10 de abril. Essa é, também, a data-limite para pagamento da primeira parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento.
A Prefeitura manteve neste exercício, o desconto de 10% aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU/ITU em cota única.
Aqueles que estiverem em dia com o pagamento desses tributos, também terão um desconto de 5% cumulativo. Portanto, o desconto total poderá chegar até 15%.
Caso, entretanto, o contribuinte opte em fazer o pagamento de forma parcelada, ele poderá fazê-lo em até oito vezes. Contudo, o número de parcelas depende do valor apurado.
Além do que, o regulamento prevê que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 132,00, respeitadas as isenções asseguradas no CRTMA.
Após o vencimento de cada parcela, incidirão os acréscimos legais sobre elas.
As guias para recolhimento do IPTU e/ou da TSU e da TSU serão emitidas num mesmo carnê, porém, de forma individualizada por tributo correspondente, tanto para pagamento em cota única quanto para o pagamento parcelado.
Inflação na capital goiana segundo maior aumento em seis anos
A atualização monetária dos valores a serem lançados das taxas e tributos municipais do exercício de 2023 se dará pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que é de 5,90%.
Reclamações
A regulamentação prevê que, caso haja por parte do contribuinte alguma reclamação relacionada com o lançamento do tributo devem ser feitas por escrito, diretamente pelo contribuinte ou por seu preposto legal com ampla fundamentação, podendo o encaminhamento ser feito através do serviços de protocolo da Prefeitura Municipal.
Glebas
O regulamento destaca que as glebas, chácaras e/ou sítios nos quais haja predominância de atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais ou extrativas vegetais, não serão tributadas pelo imposto (IPTU/ITU).
As glebas- terrenos com área superior a 6.000 metros quadrados- para fins da base de cálculo do IPTU, será aplicado o fator de correção 0,70, previsto no CTRMA.
TSU/CIP
O Decreto Municipal 48.490 traz, ainda, os detalhes sobre a cobrança da TSU e da CIP, inclusive, com os anexos de regiões de coleta e zoneamento da CIP, assim como os referenciais de cálculo de cada tributo.
No caso da Contribuição de Iluminação Público, fica mantida a cobrança por meio do talão de energia emitido pela concessionária que presta o serviço, agora, a Equatorial Energia.