Os prazos “fatais” foram definidos no calendário fiscal e publicados no Diário Oficial do Município.
Vale ressaltar que no talão do tributo, vem também a cobrança referente à Taxa de Serviços Urbanos (TSU), que segue as mesmas datas de vencimento do IPTU.
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), segue também o calendário do IPTU, mas a cobrança pode ocorrer via conta de energia elétrica.
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Quem optar em pagar o IPTU em cota única, com direito a desconto (a ser definido no decreto de regulamentação do tributo), tem até o dia 10 de abril para efetuar o pagamento. Essa é a mesma data para pagamento da primeira parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento.
Dependendo do perfil, ou seja, do valor do tributo, o parcelamento poderá ser feito em até oito vezes, sendo que a última parcela está prevista para 11 de novembro.
O IPTU é a principal fonte de arrecadação própria do município. A arrecadação do tributo é revertida em obras e serviços públicos para a população.
Veja abaixo o calendário:
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