Portaria estabelece diretriz de política pública de isenção de cobrança de pedágio para motocicletas
A publicação da portaria nº 104/2021, do Ministério da Infraestrutura (MInfra), garante que os editais das novas concessões rodoviárias terão a segurança jurídica para inserir todas as considerações sobre a isenção da cobrança de pedágio para as motocicletas.
O ato, que estabelece as diretrizes da política pública de infraestrutura, ainda explica que a isenção da tarifa será em rodovias federais que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão.
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“O volume de motocicletas que transita nas rodovias é muito pequeno em relação aos outros tipos de veículos, sua contribuição financeira é pequena e sua isenção levaria a uma redistribuição de valores, mas com impacto ínfimo na tarifa das outras categorias. Esse impacto é estimado em torno de 0,04%, mas cada nova concessão terá seus estudos realizados individualmente”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Rodovias previstas na nova diretriz:
- 1. BR-116/101/RJ/SP (Dutra);
- 2. BR-381/262/MG/ES;
- 3. BR-116/465/493/RJ/MG;
- 4. Lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;
- 5. Lotes em estruturação pelo BNDES;
- 6. BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);
- 7. BR-158/155/MT/PA;
- 8. BR-135/316/MA;
- 9. BR-163/267/MS (Relicitação);
- 10. BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).