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Juiz autoriza importação de vacinas para sindicato de motoristas de app

de Redação
5 de março de 2021
em COVID-19
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(Foto: Reprodução/ Internet)

(Foto: Reprodução/ Internet)

Autorização vale apenas para vacinas que já tenham aval concedido pela Anvisa; outras 71 entidades também entrarão com pedido para imunização

O juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Rolando Spanholo, autorizou, nesta quinta-feira (4), que um sindicato importe, por conta própria, vacinas contra a Covid-19.

A autorização vale apenas para vacinas que já tenham aval concedido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil, mas o magistrado dispensou a autorização da agência para a importação. Ele afirmou, porém, que o órgão deverá fazer a conferência dos produtos quando os imunizantes chegarem no Brasil.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no DF. O advogado da causa, João Paulo Todde, afirma que se trata da primeira decisão da Justiça nesse sentido desde o início da pandemia.

Todde diz que nesta sexta-feira (4) apresentará uma ação em nome de 71 entidades para que elas também possam fazer a importação sem autorização da Anvisa.

Na decisão, o juiz sustentou que a iniciativa privada não pode “continuar sendo excluída desse processo de imunização” e que a “burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas colocam em risco a vida e a segurança de profissionais que dependem dela para trabalhar”.

O advogado do processo afirma que um laboratório farmacêutico será o responsável por fazer a intermediação entre o sindicato que comprará os imunizantes e a produtora dos imunizantes.

Segundo Todde, o objetivo é vacinar os associados do sindicato e seus parentes. “A decisão é muito importante porque permite que outros sindicatos tambem possam se mobilizar para fazer a requisição. E vale destacar que nosso intuito é fazer a vacinação sem que haja conflito nem afete os grupos prioritários definidos pelo governo”, ressalta.

Para liberar a importação, o juiz criticou a morosidade dos trabalhos da órgão regulador. “Não há razão para se impor/condicionar que a deflagração das operações de importação dessas vacinas dependam de prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório –vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima)”, escreveu o magistrado.

Assim, o juiz dispensa o sindicato “da obrigação de obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária de importação junto à Anvisa”.

Como o órgão regulador terá de conferir o produto quando chegar no Brasil, o magistrado sustenta que “preserva-se minimamente a competência da Anvisa para atestar a segurança sanitária dos produtos”.

Além disso, segundo Spanholo, a decisão “garante a agilidade no processo de compra e transporte internacional das vacinas também pela iniciativa da sociedade privada”.

O juiz ainda afirma que a decisão independe de haver “maior ou menor disponibilidade” de vacinas no mercado externo. “Até porque, tomando como base a dinâmica mercadológica do setor de fármacos, é questão de tempo (segundo relatos da imprensa, dias ou no máximo semanas) para que as fornecedoras mundiais voltem suas atenções para atender ao mercado privado de imunizantes da Covid-19”.

O juiz defende que o combate à pandemia não pode se transformar em disputa política e que o futuro do vírus é imprevisível. “Quando a ciência encontra uma pequena resposta, imediatamente eclode uma indesejada nova descoberta (reinfecção, novas variantes, grupos mais vulneráveis, transmissão pelo ar etc.)”, afirmou.

O magistrado defende que a decisão não é um desrespeito às competências conferidas aos órgãos responsáveis pelo combate ao coronavírus. No entanto, pondera que o autor do processo tem razão “quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais”.

O juiz também critica a demora do Brasil em vacinar a população. “Basta dizer que, mesmo já passado quase um mês do início da vacinação, o Sistema Público de Saúde [nem] sequer conseguiu imunizar integralmente os brasileiros com mais de 75 anos de idade”.

Spanholo sustenta que, se for mantido esse ritmo de imunização, morrerá muito mais gente. Assim, a economia também será impactada, na visão do magistrado. “Paralelamente, o medo implicará em mais isolamentos, gerando mais efeitos adversos na já combalida economia.”

Com informações da FolhaPress

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