Decisão reforça direitos de quem perdeu parentes atuando na linha de frente da pandemia.
A Justiça Federal condenou a União a indenizar em R$ 50 mil a viúva e a filha de um médico de Anápolis que faleceu após contrair Covid-19 trabalhando na linha de frente da pandemia. A decisão reconheceu o direito à reparação por danos morais, considerando a exposição direta e comprovada do profissional ao risco, conforme destaca o advogado Jefferson Maleski. Segundo ele, a fundamentação jurídica se baseou em leis já vigentes, que garantem compensação aos familiares de profissionais de saúde mortos após contágio em serviço.

Para demonstrar o nexo causal entre o trabalho e a doença, foram apresentados exames laboratoriais, certidão de óbito e documentos que comprovavam a atuação do médico no atendimento a pacientes infectados, especialmente durante o período mais crítico da pandemia.
A sentença cria um importante precedente que pode favorecer outros profissionais da saúde e suas famílias em situações semelhantes. Jefferson Maleski ressalta que a decisão reconhece a indenização sempre que ficar comprovada a exposição direta ao risco durante o exercício da função, estimulando novas ações judiciais por parte de famílias que também perderam entes queridos no combate à Covid-19.
Segundo o advogado, um dos principais obstáculos no processo foi o argumento da ausência de regulamentação para o pagamento da indenização. No entanto, a equipe jurídica demonstrou que o direito era plenamente exigível mesmo assim. A União ainda pode recorrer, mas a expectativa é que a decisão seja mantida nas instâncias superiores.
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