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Justiça condena 27 integrantes de facção criminosa por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas

de Redação
7 de novembro de 2025
em Goiás
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Juíza de Direito, Placidina Pires. Imagem: Reprodução/Internet

Juíza de Direito, Placidina Pires. Imagem: Reprodução/Internet

As movimentações ilícitas abasteciam uma rede de lavagem de dinheiro composta por pessoas físicas e jurídicas distribuídas em diferentes estados

A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, proferiu sentença que condena 27 pessoas integrantes de uma facção criminosa envolvida em esquema de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas.

As penas aplicadas variam entre 3 e 26 anos de reclusão, e deverão ser cumpridas em regime aberto, semiaberto ou fechado, além do pagamento de multas.

De acordo com as investigações, conduzidas pela Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO/PCGO), o grupo atuou, entre 2017 e 2020, utilizando recursos provenientes do tráfico de drogas em Goiânia, região metropolitana e Brasília.

As movimentações ilícitas abasteciam uma rede de lavagem de dinheiro composta por pessoas físicas e jurídicas distribuídas em diferentes estados, muitas delas situadas em áreas de fronteira, cujas atividades econômicas não guardavam relação com os valores movimentados.

Modus operandi

Entre as técnicas utilizadas para ocultar a origem dos valores ilícitos, destacou-se o método conhecido como smurfing — prática que consiste em fracionar depósitos, transferências ou saques em quantias menores para evitar o rastreamento pelos órgãos de controle financeiro.

Após essa etapa, o dinheiro era reinserido no mercado com aparência de legalidade, por meio de empresas laranjas e movimentações simuladas.

Os condenados já haviam sido sentenciados anteriormente pelo crime de organização criminosa em outro processo. A decisão atual refere-se especificamente à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Segundo a magistrada, “a sentença reforça o entendimento de que o combate ao crime organizado exige a interrupção das estruturas financeiras que sustentam essas organizações, especialmente quando articuladas em rede e com atuação interestadual.”

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