A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Anápolis determinou que pacientes psiquiátricos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município podem ser internados sem a necessidade de acompanhante.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que constatou irregularidades em atendimentos realizados por unidades conveniadas ao Estado.
Ação do MP
A decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública movida pela 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis, após o MP verificar que o Instituto de Medicina do Comportamento Eurípedes Barsanulfo (Inmceb) condicionava a internação de pacientes hipervulneráveis à apresentação de acompanhantes. O custo desses acompanhantes recaía, muitas vezes, sobre instituições de acolhimento ou o próprio poder público, o que violaria a legislação vigente.
Segundo o promotor Marcelo de Freitas, a exigência fere princípios da Constituição Federal, além de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O juiz Gabriel Consigliero Lessa, ao analisar o caso, reconheceu a existência de risco de dano irreparável e a probabilidade do direito, justificando a concessão parcial da tutela de urgência solicitada.
Fundamento legal
Na decisão, o magistrado afirmou que condicionar a internação à presença de acompanhante viola diretamente o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção integral, configurando omissão por parte do Estado. Por isso, determinou que o Estado de Goiás e o município de Anápolis adotem, de forma solidária, todas as providências necessárias para impedir que a ausência de acompanhantes seja usada como justificativa para negar internações.
A medida alcança diversas unidades de saúde da cidade, incluindo o próprio INMCEB, o Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo, a Santa Casa de Misericórdia e a UPA 24h Dr. Alair Mafra Andrade.
Apoio profissional
A decisão também estabelece que, em situações em que a presença de um acompanhante seja clinicamente indispensável e o paciente não tiver familiar ou responsável disponível, caberá ao Estado e ao município fornecer ou custear profissional capacitado. Caso a internação ainda assim seja negada, o paciente deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 24 horas, para outra unidade do SUS ou, se necessário, para um hospital da rede privada, com os custos arcados pelo poder público.
Penalidades
O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil por paciente, caso a ordem judicial não seja cumprida, além de prever outras sanções legais. Também determinou a citação dos réus para que apresentem defesa e decidiu não realizar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.
A decisão representa um avanço na garantia de acesso à saúde mental e à dignidade para pessoas em situação de vulnerabilidade social no município.
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.