A 7ª Vara Cível de Goiânia decidiu que a Unimed permita a migração de um plano de saúde de coparticipação para sem coparticipação. Essa decisão beneficia uma criança com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Unimed tem cinco dias para cumprir a ordem, com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Fundamentação legal
A ação foi movida pelo pai da criança, após a negativa da Unimed em realizar a migração. O juiz Eduardo Alvares de Oliveira referiu-se à Lei nº 12.764/2012, que garante direitos a pessoas com TEA. O custo elevado do plano, cerca de R$ 1.000 mensais, é um obstáculo ao acesso pleno dos direitos. A decisão foi baseada na jurisprudência e no risco de interromper tratamentos essenciais. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)
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