Segundo a assessoria de imprensa do PSCO, “em uma decisão judicial recente, proferida no dia 23 de setembro de 2024, a Justiça Federal determinou a continuidade dos serviços prestados pelo Porto Seco Centro-Oeste até que a questão judicial sobre a licitação do terminal alfandegado seja resolvida de forma definitiva. O desembargador responsável pela decisão destacou que o interesse público está plenamente preservado com os serviços oferecidos pela empresa”.
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Ainda segundo o comunicado, a decisão judicial suspendeu o terceiro termo de aditivo celebrado entre a empresa Aurora da Amazônia e a Receita Federal. Este termo havia prorrogado o prazo para a implantação das instalações portuárias da Aurora em Anápolis. Segundo o magistrado, “o aditivo descumpria uma decisão judicial anterior e não apresentava fundamentação adequada para a descontinuidade dos serviços prestados pelo Porto Seco Centro-Oeste. A prorrogação do contrato, sem a devida análise do cumprimento contratual, foi considerada uma fonte de insegurança jurídica”.
A nota destaca também que “a Justiça Federal ainda reconheceu que as decisões judiciais que amparavam o termo aditivo eram precárias e careciam de respaldo contratual, jurídico ou legal”. No entanto, vale esclarecer, que “a decisão não impede a continuidade das obras da Aurora EADI que tem data de entrega marcada para novembro deste ano.