A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia tem um prazo de 30 dias para disponibilizar um profissional de apoio a uma estudante de 12 anos, que enfrenta déficit cognitivo moderado, dificuldade de foco e concentração, baixo rendimento escolar e desafios na socialização.
A decisão recente foi tomada pelo 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, em resposta a uma Ação de Obrigação de Fazer via Defensoria Pública.
Assim, a medida visa garantir a inclusão efetiva da aluna no ambiente escolar, assegurando seu pleno desenvolvimento.
A julgadora destacou que a criança tem direito ao acompanhamento do profissional de apoio para garantir sua inclusão e desenvolvimento integral, conforme respaldado pela legislação de educação inclusiva.
Na decisão foi referendada dispositivos legais, como o art. 227 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Documentos apresentados na ação, incluindo relatórios médicos e pedagógicos, indicaram a necessidade da estudante de apoio devido ao transtorno de déficit de atenção.




