Decisão judicial barra paralisação prevista para hoje.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) determinou no sábado, 30 de novembro, a suspensão da greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Anápolis. O desembargador Wellington Luis Peixoto atendeu ao Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela URBAN – Mobilidade Urbana de Anápolis, impedindo o início da paralisação marcado para a madrugada desta segunda-feira, 2 de dezembro. A medida prevê multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Anápolis (SITTRA), caso descumpram a ordem judicial.
Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial retroativo à data-base de junho de 2024, mas enfrentam resistência da URBAN, que ofereceu apenas 3,34% de aumento em salários e benefícios. A categoria rejeitou a proposta, considerada insuficiente, e decidiu avançar com a greve. Após a Prefeitura de Anápolis anunciar reajustes de 6% na bilhetagem eletrônica e de 9% na tarifa paga em dinheiro, o SITTRA adiou a paralisação por uma semana para analisar o impacto da medida. No entanto, a insatisfação permaneceu, e os trabalhadores reafirmaram o plano de greve após nova assembleia.
Sindicato questiona argumentos apresentados pela URBAN
A URBAN recorreu à Justiça alegando que as negociações ainda estavam em andamento e que a greve colocaria em risco os direitos essenciais da população, como o de ir e vir. O presidente do SITTRA, Adair Rodrigues, criticou a postura da empresa e afirmou que a proposta apresentada não condiz com as necessidades dos trabalhadores. Além disso, ele destacou que as informações fornecidas ao tribunal pela URBAN são imprecisas e que o sindicato buscará reverter a decisão judicial.
Com o caso agora em tramitação judicial, o SITTRA prepara uma contestação para provar que os trabalhadores já esgotaram as tentativas de negociação com a empresa. Enquanto isso, a categoria continua pressionando por uma proposta de reajuste mais adequada, reforçando a necessidade de soluções que atendam aos interesses dos trabalhadores sem comprometer os direitos da população.
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