Decisão amplia benefício tributário nacionalmente
Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm garantido na Justiça o direito à isenção do IPVA e à restituição de valores pagos nos últimos cinco anos. A decisão se fundamenta na legislação federal que equipara o autismo às demais deficiências para fins legais, o que inclui benefícios tributários tradicionalmente concedidos a pessoas com deficiência física, visual, intelectual ou múltipla.
Novos entendimentos
Os tribunais passaram a aceitar laudos de médicos particulares, e não somente documentos emitidos pelo SUS. Essa mudança reduz barreiras e facilita o acesso ao benefício para famílias que já enfrentam grande carga de burocracia. Além disso, decisões recentes têm determinado a devolução de valores pagos indevidamente, reconhecendo que a isenção possui caráter declaratório — isto é, o direito já existia antes da contestação judicial.
Situação nos estados
Em diferentes regiões do país, as regras variam. Estados como Mato Grosso do Sul adotam decretos que garantem até 60% de desconto no IPVA, inclusive quando o veículo está registrado no nome do responsável legal da pessoa com TEA. Em outros locais, a concessão ainda depende de análise administrativa, levando muitas famílias a recorrerem à Justiça para assegurar o direito integral.
Como solicitar
Advogados que atuam na área afirmam que o pedido pode ser feito inicialmente ao órgão tributário estadual. Entretanto, quando o benefício é negado, a ação judicial se torna o caminho para garantir tanto a isenção quanto a restituição dos últimos cinco anos. O diagnóstico atestado por laudo médico — seja particular ou público — tem sido suficiente para fundamentar decisões favoráveis.
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