A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) solicitou que a Record informe se poderia pagar em juízo uma dívida de Ana Hickmann. A ideia é utilizar os valores contratuais que a apresentadora e ex-modelo recebe da emissora por meio de sua pessoa jurídica para quitar uma dívida com o Daniele Banco.
O pedido foi feito no dia 8 de maio. O F5 teve acesso à ação, movida pelo banco, que concedeu crédito à Hickmann Serviços Ltda., empresa que até o ano passado era de Hickmann em sociedade com o ex-marido, Alexandre Correa. Segundo o banco, um crédito de R$ 185,3 mil foi concedido à empresa de Hickmann, mas não houve retorno de pagamento nem qualquer tipo de negociação para resolver a situação. A instituição financeira, portanto, busca que os valores que a TV Record eventualmente pague à empresa da apresentadora sejam penhorados.
Em sua decisão, o desembargador Miguel Petroni Neto concordou que a Record fosse consultada sobre o assunto. O magistrado pediu que a emissora responda em até 30 dias se existem créditos a serem depositados na conta da Hickmann Serviços Ltda.
“Defiro o pedido e determino que a Record informe se a executada Hickmann Serviços Ltda. possui créditos a serem auferidos em razão de negócios jurídicos existentes entre as partes, e, em hipótese positiva, providencie o pagamento dos valores por intermédio de depósito para conta bancária vinculada a este Juízo”, diz trecho da decisão.
A Record tem até 30 dias, após intimação, para responder se pode fazer o depósito de forma judicial. Se a resposta for positiva, a Justiça repassará o montante depositado pela emissora ao banco solicitante.
A defesa de Ana Hickmann informou que o caso está em “análise judicial”.