Tribunal mineiro confirma que a ultrassonografia cinesiológica não é ato privativo da medicina e assegura aos fisioterapeutas o direito de aplicar e ensinar a técnica
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em 30 de outubro de 2025, que a ultrassonografia cinesiológica não constitui procedimento exclusivo da medicina. A decisão, assinada pelo desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, restabelece o direito dos fisioterapeutas de utilizar e ministrar cursos sobre a técnica, reconhecendo sua legalidade como instrumento de avaliação funcional.
A medida suspende liminar que havia restringido o uso da metodologia e reforça o entendimento de que o diagnóstico funcional é uma competência própria da Fisioterapia, distinta do diagnóstico clínico reservado à medicina.
Autonomia
Nos autos do Agravo de Instrumento nº 2795191-86.2025.8.13.0000/MG, o TJMG concedeu tutela de urgência recursal, revertendo decisão da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte. A corte concluiu que a ultrassonografia cinesiológica tem finalidade de mensuração e acompanhamento funcional, sem caráter clínico ou diagnóstico médico, o que exclui a alegação de exclusividade dos médicos sobre o uso da técnica.
Ao fundamentar o voto, o desembargador Milagres destacou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) teve dispositivos vetados para preservar a atuação multiprofissional na saúde. O magistrado lembrou que o diagnóstico funcional integra o campo da Fisioterapia e não se confunde com o diagnóstico nosológico, exclusivo da Medicina.
Assim, reafirmou a validade das práticas e cursos regulados pelas resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Avanço

O advogado Arinilson Mariano, representante do caso, considerou a decisão “uma reafirmação da Fisioterapia como ciência autônoma”, ressaltando que o uso da ultrassonografia amplia a precisão das avaliações e tratamentos. Já o COFFITO celebrou a decisão como uma vitória coletiva, destacando que ela fortalece o princípio constitucional da multiprofissionalidade e evita o monopólio técnico dentro da área da saúde.
Para o advogado Marcelo Mendes, o acórdão do TJMG cria um precedente relevante ao consolidar o entendimento de que o fisioterapeuta, amparado por regulamentações próprias, pode empregar a ultrassonografia cinesiológica dentro de seus limites técnicos e legais. Ao confirmar a autonomia da categoria, o Tribunal garante segurança jurídica aos profissionais e contribui para a valorização científica e assistencial da Fisioterapia.
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