Encontros haviam sido autorizadas na última semana após ação da OAB-GO. No entanto, PGE entrou com recurso proibindo acesso presencial dos profissionais aos cliente
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) voltou atrás na decisão de liberar visitas presenciais de advogados a presos no estado. A autorização tinha sido concedida pelo órgão na última semana após ação da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO). No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso e o acesso presencial dos profissionais aos clientes detidos foi, novamente, proibido por conta da pandemia da Covid-19.
Na ação, a OAB sustentou que a portaria da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que restringia as visitas foi suspensa pela Justiça no dia 3 de maio. Apesar disso, os advogados ainda estariam com dificuldades para realizar os atendimentos presenciais aos presos.
Na primeira decisão, o juiz Clauber Costa Abreu pontuou que a restrição é ilegal e que atenta contra o estado democrático de Direito. “ […] impedir o ingresso de um advogado em uma instituição prisional ou, ainda, condicionar o seu ingresso a uma prévia comunicação ou agendamento com a Secretaria de Administração Prisional do Estado configura, ao mesmo tempo, um atentado ao Estado Democrático de Direito e uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, pois parte da premissa que instituições consagradas como essenciais à função jurisdicional do Estado pela Constituição da República precisariam de autorização do Poder Executivo para cumprirem suas atribuições”, justificou ao liberar as visitas.
Novas restrições
No recurso, a PGE-GO argumentou que a pandemia alterou, substancialmente, a gestão administrativa em prol da Segurança Pública, não só no sistema penitenciário, mas em todas as áreas. O órgão salientou que as portarias restritivas adotaram medidas preventivas para conter a disseminação do novo coronavírus nas unidades prisionais.
“A supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado”, escreveu a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi ao decidir pela nova suspensão das visitas presenciais.




