A Câmara Municipal aprovou em primeiro turno de votação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO para o exercício fiscal de 2026.
Mas, afinal, o que é e qual é a origem da LDO?
Como já está claro na sua nomenclatura, a LDO é uma lei que estabelece diretrizes para o orçamento municipal. A LDO apresenta, portanto, a previsão de receitas e despesas para o exercício seguinte. No caso, para o ano de 2026.
A LDO é uma lei que está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Anápolis (LOMA).
Tanto uma quanto a outra, estabelecem que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.
Portanto, são três peças distintas, mas que se relacionam como ferramentas de previsão e execução fiscal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, especificamente, compreende as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capitais para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração de lei orçamentária anual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária.
A LDO incorpora as chamadas emendas impositivas, que são definições de recursos dos vereadores para atendimento de demandas diversas no município, seja do próprio poder público, seja de instituições ligadas por exemplo, aos serviços sociais e a área da saúde.
Este ano, cada um dos 23 vereadores anapolinos tem direito a apresentar o valor de R$ 410 mil em emendas. O que totaliza cerca de R$ 9,4 milhões. Foram apresentadas 151 emendas.
A proposta prevê uma estimativa de receitas e despesas no município, para o ano que vem, da ordem de R$ 2,4 bilhões.
O texto do Executivo da LDO 2026 foi aprovado por unanimidade na primeira votação, juntamente com as 151 emendas impositivas apresentadas pelos vereadores. A matéria passará pela segunda e definitiva votação na sessão ordinária de amanhã, terça-feira (17).
Leia também: Mão-de-obra carcerária vai reforçar atividades de zeladoria em Anápolis