Processo anterior de permuta terá atos cancelados e, a partir de agora, a aquisição de área se inicia, já dentro de um perímetro em estudo de viabilidade
Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº 469. O dispositivo revoga os atos contidos numa outra Lei Complementar, a de nº 422, de 26 de agosto de 2019, que autorizou a Prefeitura a realizar permuta de área pública por imóvel particular, com o objetivo de implantar o Polo Industrial e Tecnológico de Anápolis, o Politec.
A LC 469/2021 prevê um prazo de 30 dias contados a partir de sua vigência, para que os setores competentes da Prefeitura providenciem o cancelamento ou desfazimento dos atos jurídicos e administrativos gerados com a revogação da lei anterior, ou seja, o cancelamento dos atos que, até então, haviam sido encaminhados para a permuta de áreas.
A legislação atual autoriza o município, novamente, a adquirir, por permuta ou compra, áreas inseridas na chamada “Região Amarela” do Estudo Especial para a Viabilidade de Implantação do Politec.
A área do município a ser dada em troca será a mesma da lei anterior, ou seja, uma área do loteamento denominado Chácaras Boa Esperança, com cerca de 04 alqueires, onde durante alguns anos funcionou a Escola Agrícola de Anápolis. Em 2019, quando a permuta foi autorizada, o valor de mercado avaliado dessa área de cerca de R$ 4,5 milhões.
Governo de Goiás credencia novos estabelecimentos da saúde ao Ipasgo
Conforme ocorreu naquela época, serão feitas todas as avaliações, balizadas em critérios técnicos para a efetivação da compra ou permuta. A lei prevê ainda que a Prefeitura deverá prestar informações detalhadas ao Poder Legislativa, no prazo de até 60 dias da conclusão do negócio.
“Pontue-se, ainda, que as avaliações de todas as áreas que possam estar envolvidas na negociação que se pretende seja autorizada, seja pública e/ou particulares, seguirão necessariamente normas da ABNT, conforme apontado pelo Ministério Público, assim como serão objeto de informações específicas ao Poder Legislativo para o pleno exercício de sua função fiscalizatória”, diz o texto da lei.
Com o projeto voltando praticamente à fase inicial não há, portanto, um prazo para que o Polo Industrial e Tecnológico seja implantado e possa receber empresas de base tecnológica, de acordo com o projeto original.
Indisponibilidade
Vale lembrar que, em junho de 2020, acolhendo pedido do Ministério Público, a Vara da Fazenda Pública Municipal decretou a indisponibilidade dominial dos imóveis envolvidos na permuta. Desde então, a questão estava judicializada. Na justifica do projeto que, agora se tornou lei, o Executivo fez uma exposição de motivos para a escolha da chamada Região Amarela:
- – Menor preço do metro quadrado em relação às demais regiões em que a Cidade é servida por vias de tráfego de pistas duplas;
- – Menor distância aos bairros populosos, o que facilitará o deslocamento da mão-de-obra a ser utilizada pelas indústrias a serem assentadas no polo (exemplo: Vila Jaiara, Bairro Pirineus, a grande região do Bairro Recanto do Sol);
- – Fácil acesso a duas passagens em nível já implantadas na BR-153, uma situada defronte ao Parque Agropecuário e outra em frente ao Distrito de Interlândia;
- – Fácil acesso ao maior sistema de captação de água tratada no Município;
- – Facilidade de acesso para a utilização de serviços suplementares essenciais à atividade empresarial/industrial, tais quais: hospitais, comércio em geral, agências bancárias, dentre outros;
- – Melhor possibilidade de controle futuro das alterações urbanísticas, em vista das características da região;
- – Menor impacto a população urbana, em razão da menor densidade populacional;
- – Estar localizada fora do vetor de crescimento da malha urbana;
- – Ótima razoabilidade futura da proporção de investimentos/capacidade de produção/retorno e valorização de capital que vier a ser investido.