A Câmara Municipal de Anápolis aprovou, nesta quarta-feira, 13/11, em segundo e último turno de votação em plenário, o Projeto de lei Complementar nº 026/2019, oriundo do Poder Executivo, autorizando a Prefeitura a proceder a remissão de créditos tributários e não tributários municipais ajuizados até o exercício de 2014, cujo valor atualizado pelos encargos previstos na legislação municipal seja de, até R$ 1.000,00, calculados mediante o somatório dos débitos de responsabilidade de cada contribuinte e em um mesmo exercício.
O texto exclui o benefícios para os créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos contribuintes que possuam mais de um imóvel.
Ainda de acordo com o texto aprovado no Legislativo, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda proceder, de forma automática, independente de requerimento do contribuinte, a baixa dos lançamentos dos créditos tributários e não tributários abrangidos pela remissão.
Após a baixa dos lançamentos pela Secretaria Municipal da Fazenda, a Procuradoria Geral do Município, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Municipal, estará, por sua vez, autorizada a efetuar o requerimento de extinção total ou parcial das execuções fiscais respectivas.
A Lei Complementar, revoga dois artigos do Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis: o 380 e o 381 e, logo após a sua publicação oficial, entrará em vigor.
Desafogar o Judiciário
O secretário municipal da Fazenda, Marcos Abrão, pontua que os créditos tributários alcançados pelo PLC º 026/2019 são de difícil recebimentos. Conforme revelou, a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Anápolis é a segunda em Goiás, em número de processos em tramitação, cerca de 110 mil. A estimativa é que quase a metade deles, ou seja, em torno de 50 mil processos, poderão ser extintos com a medida e, com isso, o Judiciário poderá priorizar os processos de créditos maiores.
Atualmente, o Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis já tem configurada a autorização para que a Procuradoria do Município não faça o ajuizamento de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 1.000,00. O que não ocorria no passado, quando todos os créditos tributários inadimplidos eram ajuizados, independente do valor.
Sendo este, segundo a justificativa do PLC apresentado pelo Executivo, o motivo que levou ao número elevado de processos ajuizados. Existem execuções cujo valor da causa e dos débitos são irrisórios, inferiores, até mesmo, ao valor das custas processuais.
Para se ter uma ideia, o valor mínimo das custas processuais estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é, hoje, da ordem de R$ 422,91 e as custas de locomoção para citação, dependendo da região em que domiciliado o Executado, variam entre R$ 55,94 e R$ 146,50. Não entra na conta os valores de honorários. “Ressalta-se, ainda, o entendimento pacificado em nossas Cortes de Justiça, inclusive, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a tutela judicial executiva não deve ser prestada quando a reduzida quantia perseguida pelo credor denotar sua inutilidade, levando em conta a despesa pública que envolve a cobrança judicial da dívida”, destacou, ainda, a justificativa da propositura, assinada pelo Prefeito Roberto Naves.