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Lei dos aluguéis passa por atualizações e pode gerar multa a inquilinos

de Anna Rhaissa
30 de dezembro de 2025
em LEI
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Atualizações na Lei do Inquilinato reforçam regras para rescisão, multa e devolução do imóvel

A Lei do Inquilinato passou por atualizações recentes que impactaram diretamente as regras relacionadas à rescisão antecipada de contratos de aluguel. As mudanças têm como objetivo equilibrar os direitos e deveres de locadores e locatários, além de tornar mais claros os critérios para cobrança de multa, prazos de aviso prévio e condições para a devolução do imóvel.

Apesar da repercussão, as discussões não representam a criação de uma nova legislação. Trata-se, na prática, de interpretações consolidadas, ajustes processuais e impactos indiretos de outras normas sobre a Lei nº 8.245/1991, com foco na modernização das relações de aluguel e no aumento da segurança jurídica.

Atualizações na lei

As atualizações reforçam pontos importantes da legislação, como a aplicação da multa proporcional em casos de rescisão antecipada do contrato, evitando cobranças integrais quando o inquilino já cumpriu parte do prazo acordado. Também ganham destaque a proibição de exigência de garantias múltiplas, a proteção à privacidade e às condições de moradia do inquilino, além de regras mais claras para sublocação.

Outro aspecto valorizado é o uso de contratos escritos e digitais, com detalhamento transparente sobre reajustes, preferencialmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As discussões incluem ainda maior agilidade em processos de despejo e os possíveis efeitos da Reforma Tributária, que tendem a impactar principalmente grandes proprietários, sem alterar a essência da Lei do Inquilinato, mas adaptando sua aplicação à realidade atual do mercado imobiliário.

Multa proporcional

Atualmente, a legislação estabelece que a multa por rescisão antecipada deve ser calculada de forma proporcional ao período restante do contrato. Existem, no entanto, situações que permitem isenção dessa penalidade, como nos casos de mudança de cidade por transferência de trabalho, desde que a condição seja comprovada.

A lei também fortalece a proteção à privacidade do inquilino, restringindo visitas do proprietário ao imóvel sem aviso prévio, exceto em situações de urgência ou emergência, garantindo maior respeito ao uso do espaço durante a vigência do contrato.

Devolução do imóvel

Além das regras relacionadas à multa e à privacidade, as atualizações detalham os procedimentos para a devolução do imóvel. O locatário deve entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu, considerando apenas o desgaste natural decorrente do uso regular.

Caso sejam identificados danos além do desgaste esperado, o proprietário pode exigir que o inquilino realize os reparos necessários ou arque com compensação financeira. As regras também esclarecem o prazo de aviso prévio para a desocupação, que deve ser respeitado conforme estipulado em contrato, evitando prejuízos e permitindo que o locador tenha tempo para buscar um novo inquilino.

Direitos e deveres

Com essas atualizações, a relação entre locador e inquilino passa a contar com regras mais claras e previsíveis. A definição da multa proporcional, dos prazos de aviso prévio e das condições de devolução do imóvel contribui para a redução de conflitos e disputas judiciais.

Ao mesmo tempo, a legislação reforça a proteção do inquilino quanto à privacidade e ao uso do imóvel, enquanto assegura ao proprietário instrumentos para preservar seu patrimônio e planejar a ocupação futura. O modelo de locação se mantém alinhado à legislação vigente e à realidade atual do mercado imobiliário brasileiro.

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