Está em vigor a lei que institui o programa Bolsa de Estudo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. O valor será de R$ 111,92 e irá contemplar os alunos regularmente matriculados a partir do nono ano do Ensino Fundamental e os alunos do Ensino Médio.
Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás em dois turnos, foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 22.423, originalmente projeto de lei nº 6866/23, que altera a Lei n° 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O programa objetiva incentivar a aprendizagem, combater a evasão escolar e diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia da covid-19.
Beneficiários
O texto aponta que são beneficiários do Programa Bolsa Estudo os alunos regularmente matriculados a partir do nono ano do Ensino Fundamental e os alunos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás, até o mês de dezembro de 2026, pago em dez parcelas anuais.
Os alunos do nono ano do Ensino Fundamental poderão ser incorporados ao programa a partir de fevereiro de 2024.
O artigo 3º estabelece que o valor individual do Bolsa Estudo será de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos) mensais, operacionalizado por intermédio do sistema bancário.
É proibido o pagamento do benefício de que trata esta Lei aos estudantes que recebam a qualquer título benefício estudantil da mesma natureza.
Informações da Agência Assembleia de Notícias
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