O Diário Oficial do Município traz, na edição desta terça-feira, 11, a publicação da Lei nº 4.266/2023. O dispositivo é oriundo de um projeto que foi apresentado e aprovado na Câmara Municipal pelo vereador Professor Marcos (PT) e sancionado pelo prefeito Roberto Naves (PP).
O texto traz, no artigo 1º, que será obrigatório, no Município, o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente.

O artigo 2º destaca que será permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando inclusive aos exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo durante estudos diagnósticos como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
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Conforme a lei, os estabelecimentos de saúde devem informar sobre esse direito assegurado pelo dispositivo, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Por outro lado, as medidas têm ressalva para as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.
Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional da saúde responsável pelo tratamento apresentar uma justificativa por escrito.
Na ocorrência da impossibilidade, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência de acompanhante ou do atendente pessoal.
Consta ainda do texto em vigor que as infrações referentes ao descumprimento da referida lei sujeitam o diretor responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
