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Lei garante boleto impresso e sem custo adicional para o consumidor em Goiás

de Redação
16 de fevereiro de 2026
em Legislação
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Boletos- Imagem Ilustrativa- Internet

Boletos- Imagem Ilustrativa- Internet

Consumidores passam a ter garantido, por lei, o direito de receber boleto impresso em Goiás. A medida está prevista na Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e já em vigor.

A norma assegura o envio, em meio físico, de faturas, contas e boletos emitidos por concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam no Estado. O envio deve ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor.

De acordo com a lei, fica proibida a cobrança específica pela impressão, postagem ou disponibilização do documento físico. As faturas e boletos deverão conter código de barras impresso em padrão legível e compatível com os sistemas bancários de compensação.

A legislação também estabelece que, na ausência de manifestação expressa do consumidor, o envio da fatura física será automático. Ou seja, o cidadão não precisa solicitar o documento impresso para ter acesso ao direito.

Escolha

Caso prefira, o consumidor poderá optar pelo recebimento exclusivamente digital das faturas. Essa escolha deverá ser feita de forma expressa, individual e poderá ser revogada a qualquer tempo.

A mudança de opção deverá estar disponível em todos os canais de atendimento da concessionária ou permissionária, inclusive por meios remotos.

Informações obrigatórias

As faturas impressas deverão apresentar, no mínimo, identificação completa do consumidor e da unidade atendida, período de referência da cobrança, valores discriminados dos serviços prestados.

Além dos dados bancários, código de barras e canais de atendimento, ouvidoria e meios para contestação de débitos.

O descumprimento da lei poderá sujeitar as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), sem prejuízo de penalidades aplicáveis por agências reguladoras estaduais ou federais.

Os órgãos de defesa do consumidor do Estado de Goiás deverão adotar medidas de fiscalização e orientação para garantir o cumprimento da norma.

As concessionárias e permissionárias terão prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para adequar seus procedimentos.

Agência Cora de Notícias

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