VERSÃO FLIP
quarta-feira, 11 de março, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quarta-feira, 11 de março, 2026
Contexto

Lei garante em Anápolis políticas de saúde pública para pessoas com doenças raras

de Claudius Brito
6 de dezembro de 2025
em Legislação
Reading Time: 4 mins read
0 0
A A
0
Doenças raras- Imagem ilustrativa- internet

Doenças raras- Imagem ilustrativa- internet

Anápolis, que já é reconhecida nacional e até internacionalmente, pelo trabalho desenvolvido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em 56 anos de história, pode se tornar também referência entre as cidades brasileiras que adotaram uma legislação própria para abraçar a causa das pessoas portadoras de doenças raras.

Publicada recentemente no Diário Oficial local, a Lei nº 4.494/2025, oriunda de um projeto apresentado (e aprovado) na Câmara Municipal pela vereadora Cleide Hilário, institui em Anápolis, institui no município a Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doenças Raras.

O objetivo principal da lei é buscar meios de reduzir a mortalidade, as manifestações secundárias e a melhoria da qualidade de vida da população, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno de incapacidade e cuidados paliativos.

As doenças raras- segundo o texto- são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam de doença para doença e de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição.

Considera-se, pois, doença rara, aquela que afeta até 65 pessoas em cada grupo de 100.000 indivíduos, ou seja 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. Essa “métrica” está definida em portaria do Ministério da Saúde.

A Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doenças Raras, no âmbito da rede pública de saúde do Município, visa garantir e ampliar o acesso universal, igualitário e equânime às ações e serviços de saúde pública. E, também, proporcionar a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Visa, ainda, garantir às pessoas com doenças raras, em tempo oportuno, acesso aos meios diagnósticos e terapêuticos, conforme suas necessidades, assim como a qualificação à atenção dispensada às pessoas com doenças raras. E garantir o acesso a informações relacionadas à estrutura da linha de cuidado da atenção à saúde das pessoas com doenças raras.

Princípios da lei

  • Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
  • Reconhecimento da doença rara e da necessidade de oferta de cuidado integral, considerando-se as diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com doenças raras, com enfrentamento de preconceitos;
  • Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, com oferta de cuidado integral e atenção multiprofissional;
  • Incorporação e uso de tecnologias voltadas para promoção, prevenção e cuidado integral na rede pública de saúde, incluindo tratamento, medicamentos e fórmulas nutricionais indicados no âmbito do SUS;
  • Articulação intersetorial e garantia ampla de participação e controle social;
  • Promoção da acessibilidade das pessoas com doenças raras a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos;
  • Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelas pessoas com doenças raras.

O dispositivo prevê que a rede pública de saúde, de acordo com sua capacidade orçamentária, poderá garantir que todos os serviços de saúde que prestam atendimento às pessoas com doenças raras detenham infraestrutura adequada, recursos humanos capacitados e qualificados, recursos materiais, equipamentos e instintos suficientes, de maneira a garantir o cuidado necessário, por meio do SUS.

No desenvolvimento da política de que trata a Lei, serão observados as diretrizes terapêuticas e os protocolos clínicos preconizados pelo Ministério da Saúde.

A lei, que foi promulgada pela presidente da Câmara Municipal, Andreia Rezende, ainda depende de regulamentação para a sua plena eficácia.

Leia também: Matrículas para novos alunos da rede municipal de Anápolis começam em 10 de dezembro

Vereadora Cleide Hilário, autora da lei
Rótulos: capa

Mais Artigos

Boletos- Imagem Ilustrativa- Internet

Lei garante boleto impresso e sem custo adicional para o consumidor em Goiás

de Redação
16 de fevereiro de 2026
0

Consumidores passam a ter garantido, por lei, o direito de receber boleto impresso em Goiás. A medida está prevista na...

Furto rede elétrica- imagem da internet

Aprovada lei federal que endurece o combate ao crime de furto de cabos elétricos

de Nilton Pereira
1 de agosto de 2025
0

Tipo de crime que tem aumentado no Brasil ultimamente, a subtração (furto/roubo) de cabos de energia elétrica, telefonia, internet e...

Esporte de Força- Luta de Braço- Imagem Ilustrativa

É lei! Anápolis agora tem o seu Dia Municipal do Esporte de Força

de Claudius Brito
25 de junho de 2025
0

A partir desse ano, Anápolis integra ao seu calendário de datas o Dia Municipal do Esporte de Força, com a...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Reprodução

    Espírito empreendedor nato – Por Moacir de Melo                                              

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Drama no Morro da Capuava: cegueira repentina muda destino de família em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anápolis se despede de Humberto El Zayek, publicitário que espalhou alegria e solidariedade

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • EUA avançam para classificar PCC e CV como terroristas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Câmara Municipal de Anápolis homenageia o legado do Rotary

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui