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Lei incentiva bares, restaurantes e casas de entretenimento a combaterem violência contra a mulher

de Claudius Brito
25 de agosto de 2023
em LEI
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Foto: Site Restaurantguru (Reprodução Internet)

Foto: Site Restaurantguru (Reprodução Internet)

Dispositivo prevê ações de cunho educativo junto aos frequentadores. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem

Foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Domingos Paula, a Lei Municipal nº 4.304/2023. Ela é oriunda de um projeto apresentado na cada pela vereadora Cleide Hilário.

Publicada no Diário Oficial e com prazo de 90 dias para a sua regulamentação por parte do Poder Executivo, a lei institui em Anápolis o Programa municipal de conscientização para a eliminação da violência contas as mulheres.

Denominado “A Penha vai Valer”, o programa tem como principal objetivo incentivar a disseminação de informações relativas à violência contra a mulher em bares, restaurantes e casas de entretenimento e de serviços do tipo delivery, no âmbito do município.

Dessa forma, portanto, o público-alvo são os frequentadores dos estabelecimentos mencionados.

Além de contribuir com a disseminação das informações pertinentes ao combate à violência contra a mulher, os estabelecimentos também deverão destacar os canais de atendimento e de denúncias.

Os proprietários dos estabelecimentos poderão, a fim de cumprir com a legislação, poderão buscar apoio junto à Procuradoria da Mulher na própria Cãmara Municipal, inclusive, com cursos de orientação para os donos e os trabalhadores dos estabelecimentos, a fim de que eles possam atuar no sentido de identificar possíveis atos de violência e saber como proceder.

Medidas

Conforme o texto da lei, o programa municipal de informação e conscientização para o combate da violência contra as mulheres poderá ser desenvolvido mediante a implantação das seguintes medidas, entre outras: – realização de eventos e atividades diversas, a fim de informar, esclarecer e debater sobre os meios de combate da violência contra as mulheres; – aproveitamento de equipamentos e serviços públicos já existentes para a promoção das atividades e eventos de integração.

Ainda, mediante a realização de campanhas e parcerias diversas junto a particulares, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e empresas a fim de propiciar a divulgação da campanha;

Consta, ainda, que a Prefeitura de Anápolis poderá firmar convênios junto a empresas, universidades, ONGs, entes públicos de diferentes esferas governamentais, munícipes, a fim de obter suporte técnico, financeiro e logístico necessário, a fim de não onerar os proprietários dos bares, restaurantes, casas noturnas de entretenimento.

Rótulos: capa

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