Publicada no Diário Oficial, a lei que cria o projeto denominado “Visão de Futuro” visa trabalhar os alunos da rede municipal de ensino
Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.271, originária de um projeto apresentado na Câmara Municipal de Anápolis pela vereadora Andreia Rezende.
A referida lei institui o projeto denominado “Visão de Futuro”, contemplando a criação da semana municipal de combate, prevenção e conscientização dos problemas visuais nas crianças das escolas públicas municipais.
A referida semana, conforme o texto legal, será na primeira do ano letivo do mês de fevereiro. Ou seja, na abertura do calendário letivo da rede municipal.
A ação tem o intuito de prevenir a baixa visão, condição que pode acarretar prejuízo no aprendizado, repetência escolar, evasão e baixa autoestima dos estudantes.
O programa prioritariamente, irá alcançar as famílias carentes, assim entendidas aquelas que não possuem condições financeiras de prover acompanhamento oftalmológico às suas crianças.
As atividades do projeto consistirão na realização de exames de acuidade visual e oftalmológicos em geral; testes de daltonismo; consultas; doações de óculos; campanhas públicas de conscientização da sociedade; divulgações com material informativo acerca da prevenção visual das crianças em idade escolar que apresentam alguma deficiência oftalmológica, tais como erro de refração, ambliopia, conjuntivite, estrabismo, sequela de acidente ocular e malformação congênita.
Para a realização da semana, a Prefeitura de Anápolis poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal, Estadual, com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei, entre outros temas relevantes associados à patologia.