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Lei que prevê pagamento proporcional em pedágios é sancionada. Entenda!

de Redação
7 de junho de 2021
em Trânsito
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Pedágio

A nova lei dispõe que todos paguem a tarifa de pedágio – menor, para quem usar trechos curtos – e máxima, para quem usar todo o trecho toda a via. Para entrar em vigor, a medida ainda carece de regulamentação do Contran.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.157/21, que estabelece regras para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.

Bolsonaro alegou independência dos Poderes e vetou trecho que exigia do Executivo a regulamentação da norma em até 180 dias.

A medida resulta de proposta do então deputado e hoje senador Esperidião Amin (PP-SC). A lei sancionada corresponde a um substitutivo do Senado (PL 886/21) ao texto original (PL 1023/11), que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

A lei prevê cobrança proporcional aos quilômetros rodados. Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ideia é que todos paguem a tarifa de pedágio, menor para quem usar trechos curtos e máxima no trajeto por toda a via.

O texto original de Amin remetia o custo da isenção para moradores vizinhos à revisão de tarifa para os demais usuários.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar mais vantajoso, a confederação teme aumento do número de usuários inadimplentes.

Multa grave

Sem praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitada ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito para quem fugir do pedágio, ressalvado o previsto no futuro regulamento do Contran.

A fiscalização e a aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A autarquia poderá delegar essa atribuição, por convênio com entes federativos, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

Contratos antigos

Nos contratos de concessão atuais e naqueles em que não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. A isenção total será limitada e condicionada ao abatimento no ISS devido pela concessionária. (Agência Câmara de Notícias)

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