A exemplo do que já ocorre em outras cidades brasileiras, Anápolis pode ter uma legislação de combate ao tabagismo. A proposta, de autoria da vereadora Gina Tronconi (PPS), foi lida em plenário e, agora, está em fase de análise nas comissões técnicas da Câmara de Vereadores. Se aprovada, a lei anti-fumo terá regras rígidas, o que levará a uma mudança de hábitos por parte da população fumante. A medida, conforme a autora, beneficia o chamado fumante passivo que, mesmo não fazendo uso dos derivados do tabaco, tem a saúde prejudicada pela fumaça inalada, principalmente, quando se encontra em ambientes fechados.
O texto proposto é bastante claro. Já no primeiro artigo, destaca que se trata de uma norma de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor “para a criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos”. Logo no artigo 2º. é expresso: “Fica proibido no território do Município de Anápolis, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”.
A expressão “de uso coletivo”, de acordo com o projeto, compreende ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Ressalvas
As ressalvas previstas no projeto de Lei são para as residências, as vias públicas e espaços ao ar livre, os locais de cultos religiosos em que o uso de produto fumígeno faça parte de ritual, as instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista e os estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no local, no caso as tabacarias, desde que essa condição esteja anunciada de forma clara. Nestes locais, entretanto, deverão ser adotadas medidas de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos ambientes protegidos pela lei, caso aprovada.
Em caso de omissão no cumprimento da lei, o projeto dispõe que serão aplicadas as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), que variam desde a aplicação de multa, apreensão de produtos e inutilização dos mesmos, suspensão temporária de atividade, interdição parcial ou total do estabelecimento, assim como, também, a cassação da licença de funcionamento.
Entretanto, a proposta prevê que antes do início da aplicação de punibilidades, o Município deverá desenvolver uma ampla campanha educativa através dos meios de comunicação como jornais, revistas, rádio e TV, “para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas desta lei, além da novidade do fumo à saúde”. Além disso, a propositura determina ao Poder Executivo, a tarefa de disponibilizar na rede de saúde, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para aqueles que queiram abandonar o fumo.
O projeto, que está nas comissões técnicas, ao ser levada à plenária, deverá passar por duas votações. Na primeira, serão apreciados os pareceres – que podem ser favoráveis ou contrários ao projeto. Neste último caso, se a plenária seguir o voto da comissão, o projeto é arquivado. Se aprovado, com ou sem emendas, passa a uma segunda votação. E depois é encaminhado para o Poder Executivo, que pode sancionar (transformar em lei) ou vetar. Se houver o veto, este é encaminhado à Câmara Municipal para que vote contra ou a favor do veto. Se o plenário se manifestar contra o veto do prefeito, o projeto é promulgado. Se a votação for pela manutenção do veto, o projeto vai para a gaveta.
Pelos “fumantes” passivos
Em sua justificativa, a vereadora Gina Tronconi (que é médica), sustenta a proposta afirmando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
Ainda de acordo com a argumentação da vereadora, no final da década de 80, foi divulgado o célebre estudo de Hirayama, no Japão, que avaliava o câncer de pulmão em pessoas que nunca haviam fumado. Esse estudo, considerado pioneiro, teria avaliou mais de 100 mil mulheres e demonstrou que as esposas de fumantes apresentavam incidência dobrada de câncer pulmonar, quando comparadas às mulheres casadas de não fumantes.
Além disso, outra justificativa apresentada é a de que o fumo passivo em mulheres não fumantes, que estejam grávidas, aumenta o risco de abortos espontâneos, nascimentos prematuros, bebês de baixo peso e mortes fetais.
Foi ainda citado que o cigarro é também uma importante fonte de poluição do ar interno, causando efeitos imediatos em fumantes ativos e passivos, tais como: irritação ocular e nasal, dores de cabeça, de garganta, vertigem, náusea, tosse e problemas respiratórios.