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Lei da Sociedade Anônima do Futebol é sancionada por Bolsonaro

de Redação
9 de agosto de 2021
em Esportes
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Jonas Duarte

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última sexta (06), o Projeto de Lei 5516/2019, permitindo aos clubes de futebol se tornarem Sociedade Anônima do Futebol (SAF), também conhecido como clube-empresa. No modelo atual, os times são definidos como associações sem fins lucrativos. A proposta prevê estímulos para que times se convertam ao novo molde, sem obrigatoriedade.

Com a transformação, os clubes terão ferramentas para capitalizar recursos e para seu próprio financiamento, como a emissão de títulos de dívida e a atração de fundos de investimento. Além do mais, poderão lançar ações em bolsas de valores. A SAF atuará somente no âmbito do futebol masculino e feminino, excluindo outras modalidades, federações e entidades.

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A SAF terá como objetivo formar atletas profissionais e obter receitas com suas negociações. Exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, serão permitidos. O projeto proíbe que o acionista controlador de um clube-empresa tenha participação em outro, afim de evitar manipulação de resultados.

Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol. Com relação às dívidas, os times terão prazos para quitá-las, tendo outras alternativas viáveis para realizar o pagamento.

Dentro de Goiás, o Anápolis já havia esboçado interesse na aprovação da lei, visando projetos futuros. No cenário nacional, Cruzeiro e América serão um dos primeiros a realizarem a transição depois da sanção.

Confira alguns pontos do projeto:
  • Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
  • Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
  • Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
  • Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
  • Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
  • O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
  • Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
  • O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas.  A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.
Rótulos: clube-empresaLei 5516/2019SAFSAFsSociedade Anônima do Futebol

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