No início da década de 90, para se publicar um artigo, informação ou matéria jornalística era preciso digitar (ou datilografar) o conteúdo, contar com a ajuda de um repórter fotográfico, encaminhar tudo à gráfica e aguardar a impressão do material, o que poderia demorar uma noite inteira. Hoje em dia, para tornar pública uma informação, dado ou opinião basta digitar o que se pretende divulgar – o que pode ser feito do celular mesmo – e apertar um botão, que em questão de segundos a informação ganhará as redes e, de maneira praticamente incontrolável, chegará sabe-se lá onde.
Diante desse cenário, nunca houve tanta preocupação com a vida privada, com a intimidade e com os dados pessoais. Podemos até não perceber, mas quando preenchemos um simples cadastro para realizar uma compra, estamos fornecendo preciosos dados que podem interessar a fornecedores e até mesmo serem usados de maneira indevida.
No Brasil, tal preocupação com os dados pessoais ficou mais evidente com a edição da Lei de Acesso à Informação, em 2011, que de maneira singela regulou a proteção da informação sigilosa e pessoal, dando indícios de que uma lei mais abrangente precisaria ser aprovada. Em 2014 entrou em vigor o Marco Civil da Internet, disciplinando o uso da rede mundial de computadores e de certa forma protegendo a privacidade.
O ápice da sistematização do tema ocorreu com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em setembro passado.
Talvez porque atravessamos um período de pandemia, pouca gente se deu conta de seu conteúdo e do quão sério será, a partir de agora, coletar e armazenar dados pessoais de quem quer que seja. A lei, inspirada na legislação europeia, impõe que empresas se adequem às novas regras, protegendo dados pessoais de seus clientes, inclusive aqueles considerados sensíveis, tais como as informações relacionadas com a raça, etnia, religião, conceitos políticos, saúde, dentre outros.
De maneira concreta, quando navegamos em um site da internet, estamos sendo constantemente monitorados quanto aos nossos gostos, preferências pessoais e outros costumes, para que a publicidade seja direcionada. Já percebeu que quando você pesquisa sobre determinado artigo rapidamente o produto salta aos seus olhos no meio de uma notícia ou navegando em um site ou rede social qualquer? É por isso que as informações pessoais são tão valiosas e que Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados, chegou a dizer que “dados são o novo petróleo.”
Uma das novidades é que a LGPD garante ao titular dos dados o direito de requisitar da empresa quais as informações ela possui a seu respeito, inclusive podendo proibir o seu uso, solicitar sua correção ou a eliminação de seus cadastros. Ao coletar qualquer dado pessoal, a empresa deverá informar a finalidade e armazená-los de forma segura, protegendo-os para que não sejam utilizados com outro propósito ou por pessoa não autorizada. E o cliente tem todo o direito de perguntar o porquê do dado estar sendo coletado e para qual finalidade específica será utilizado.
Vale lembrar que as penas para quem não se adequar variam entre uma simples advertência até multa de 2% do faturamento, limitados a R$ 50 milhões. Tendo em vista o alto custo de adequação e as dificuldades de fiscalização, a lei já começa em meio a muitas incertezas mas certamente cabe às empresas iniciar de imediato o processo de adaptação e adequação através de assessoria jurídica especializada, para que não sejam surpreendidas com dissabores num futuro próximo.
Arinilson Gonçalves Mariano é advogado,
Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO
Sócio do escritório Mariano, Montalvão & Freitas Advogados
arinilson@advogadosmmf.com.br