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Mais de 1 milhão já se autoexcluíram das plataformas de jogos e apostas. Saiba como!

de Claudius Brito
16 de setembro de 2026
em Brasil
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Jogos e Apostas- Imagem Ilustrativa- Divulgação

Jogos e Apostas- Imagem Ilustrativa- Divulgação

Qualquer cidadão brasileiro pode pedir para ser bloqueado em todas as plataformas de apostas licenciadas no país. O pedido é gratuito e mais de um milhão de pessoas já usaram esse recurso.

A funcionalidade integra o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro para o Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.

O Sigap permite regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no Brasil. O bloqueio pode valer por prazo determinado ou indeterminado, conforme a escolha do próprio usuário.

Como pedir a autoexclusão

  • Acesse a Plataforma de Autoexclusão com conta gov.br nível prata ou ouro. Contas de nível bronze não têm acesso ao serviço.
  • Faça login e escolha o motivo da autoexclusão. O portal pede que o cidadão informe por que está solicitando o bloqueio.
  • Defina o período de bloqueio. A escolha pode ser por tempo determinado ou por prazo indeterminado.
  • Leia e aceite os Termos de Uso. O documento explica as condições do serviço.
  • Declare ciência das restrições. Durante o período escolhido, o cidadão não pode acessar nenhuma plataforma licenciada nem receber publicidade dessas empresas.

Quem opta pelo prazo indeterminado só pode pedir a revogação após 12 meses. Esse pedido exige laudo de profissional de saúde atestando a ausência de transtorno de jogo.

Duas formas de bloqueio

O Sigap tem dois mecanismos de proteção. A autoexclusão parte da vontade do próprio apostador, que reconhece a necessidade de se afastar do jogo.

Já o Módulo de Impedidos bloqueia automaticamente o CPF de beneficiários de programas sociais, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Ludopatia

A ludopatia, ou transtorno do jogo, é a incapacidade de controlar o impulso de jogar, mesmo com consequências negativas para a vida financeira, familiar e social da pessoa. A Organização Mundial da Saúde classifica a condição como transtorno mental.

Com informações da Agência GOV
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