Mudanças exigem adequação na emissão de notas fiscais e reforçam o controle fiscal e a conformidade tributária dos microempreendedores individuais.
A partir de hoje, 1º de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam se adequar às novas exigências da Receita Federal. As mudanças envolvem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), tornando obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 para aqueles que vendem produtos.
Atualmente, os MEIs utilizam o CRT 1, categoria compartilhada com outras empresas do Simples Nacional. Com a atualização, a diferenciação facilitará a fiscalização e tornará o monitoramento mais eficiente. Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, os códigos de regime tributário indicam o tipo de empresa que emite a nota fiscal, permitindo que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda avaliem a tributação aplicável.
“Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria dos Fiscos conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle”, destaca Gularte.
A alteração não modifica a forma de tributação dos MEIs. Os impostos continuam sendo pagos de maneira fixa por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, o não cumprimento da exigência pode gerar dificuldades na emissão de notas fiscais, além de possíveis multas e impactos nas operações da empresa.
Empreendedores devem se atentar às mudanças para evitar contratempos e garantir conformidade com as novas diretrizes fiscais.
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