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Ministério Público cria força-tarefa para proteger a região do Lago Corumbá-IV contra ações predadoras e invasões ilegais

de Jornal Contexto
11 de janeiro de 2026
em Ministério Público
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Lago Corumbá-IV. Imagem: Foto: Secretaria do Entorno

Lago Corumbá-IV. Imagem: Foto: Secretaria do Entorno

Foram propostas 25 ações civis públicas para coibir parcelamentos clandestinos e outra irregularidades ambientais que ameaçam o ecossistema há vários anos

O Grupo de Atuação Especial de Meio Ambiente e da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional, ligados ao Ministério Público de Goiás, ingressou com 25 ações civis públicas cuja finalidade é proteger o meio ambiente e assegurar a ocupação ordenada do território na região do Lago Corumbá IV, localizada entre o Distrito Federal e o Estado de Goiás. As ações são assinadas pela promotora de Justiça Tarcila Santos Britto Gomes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto e coordenadora do Gaema, e pela coordenadora da Área do Meio Ambiente, Daniela Haun de Araújo Serafim. As ações buscam a tutela do meio ambiente e da ordem urbanística diante do avanço de parcelamentos clandestinos do solo urbano (loteamentos) na área do reservatório.

A atuação das promotoras visam coibir ocupações irregulares, impedir a consolidação de danos ambientais e urbanísticos e responsabilizar os envolvidos, além de exigir medidas de recuperação das áreas degradadas. As Ações são instruídas com laudos periciais ambientais elaborados pela Unidade Técnico-Pericial Ambiental do MPGO. O Lago Corumbá IV tem relevância estratégica para a região, sendo responsável, tanto pela geração de energia elétrica, quanto pelo abastecimento de água que atende a municípios de Goiás e o Distrito Federal. A ocupação desordenada em seu entorno representa risco direto à qualidade da água, à segurança hídrica regional e ao equilíbrio ambiental, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis e de proteção de mananciais.

Providências imediatas

O Ministério Público requereu tutela de urgência para suspender obras, atividades, vendas, demarcações e movimentações de solo em áreas irregulares, além de determinar embargo administrativo e comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para bloqueio. A medida integra ação preventiva voltada à defesa do interesse coletivo, preservação ambiental e respeito ao planejamento urbano, conforme legislação vigente. O objetivo é conter a expansão irregular de empreendimentos, proteger mananciais e garantir desenvolvimento sustentável para atuais e futuras gerações.

Casos de esbulho como esse são frequentes no Brasil, especialmente em áreas atrativas como Corumbá-IV, exploradas para projetos turísticos, vilas e condomínios. Muitas ocupações ocorrem de forma clandestina e criminosa, causando graves prejuízos ao ecossistema, desmatamentos, extinção de nascentes e danos irreversíveis à fauna, configurando crime contra o patrimônio natural.

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