Promotor de Justiça aponta que o problema é complexo, mas que o Ministério Público não deixará de fazer o enfrentamento
O Ministério Público também está na briga, na busca de soluções a um problema que ao longo dos anos tem gerado incômodos e riscos para a população de Anápolis: a bagunça de fios nos postes.
Os emaranhados de fios e os fios pendurados, trazem não só um desconforto visual em relação ao paisagismo urbano, como também pode gerar riscos para pedestres e motociclistas que circulam pelas calçadas e pelas ruas.
Em recente entrevista à Rádio Manchester, o promotor Lucas César Costa Ferreira destacou que o MP entende ser um problema complexo, difícil de resolver. Porém, enfatizou que nem por isso deixará de fazer o enfrentamento do mesmo.
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O primeiro passo, segundo informou na entrevista, é estudar o contrato de concessão da Enel Distribuição Goiás, que é a concessionária de energia elétrica do Estado.
A Enel, conforme pontuou, tem contrato direto com outras empresas de telecomunicações e internet, que fazem uso dos postes para passar a fiação. Portanto, neste caso, é preciso aprofundar sobre a sua responsabilidade em relação a essa questão do compartilhamento.
Além disso, há casos e denúncias de uso clandestino. O que, na sua avaliação, é uma outra questão complexa e que tem de ser investigada.
Legislação
Em Anápolis, já há uma lei específica tratando dessa questão. Trata-se da Lei Municipal nº 4.085/2020. Apesar de a mesma estar em vigor há mais de um ano, ainda não se vê muito avanço na sua aplicação.
Mesmo porque, há demandas judiciais e aspectos regulatórios, em nível nacional, que impendem a sua aplicação de forma integral.
Sobre a lei
A Lei Municipal nº 4.085, de 09 de julho de 2020, dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica.
Já no seu artigo primeiro, o texto legal diz: “Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Anápolis”.
O dispositivo aponta como responsabilidade da concessionária, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamentos, para que as mesmas façam o alinhamento correto e retirem os que não estão sendo mais utilizados.
Ainda, a lei prevê que a concessionária deve fazer, sem ônus para a Administração do Município, a manutenção, conservação, substituição de poste de concreto ou de madeira que eventualmente estejam em estado precário, torto ou em desuso. Neste caso, ou seja, quando houver troca de poste, as empresas que fazem o compartilhamento também devem ser notificadas para regularizarem a situação de seus cabos.
Consta no texto da lei, que a empresa concessionária fica obrigada a enviar mensalmente à Prefeitura, o relatório das notificações realizadas.
Multas
Em caso de descumprimento, a lei prevê à concessionária ou permissionária, multa de R$ 1 mil para cada notificação não atendida em 30 dias após o recebimento da mesma. O mesmo valor e prazo é aplicado para as empresas que ocupam os postes da concessionária.