Uma residente, de 33 anos, do Residencial Vale Verde, na Vila Fabril, será indenizada por danos morais pela construtora do prédio e pela empresa que vendeu o apartamento. Ela recebeu o imóvel diferente do que estava previsto em contrato, com a janela do banheiro voltada para a cozinha. O valor da indenização é de R$ 7 mil, mas a defesa ainda pode recorrer.
Em setembro de 2017, quando o apartamento ainda estava em construção, ela assinou o contrato de compra e venda e fechou um financiamento com a Caixa de R$ 126 mil. Porém, quando recebeu a chave, a janela de saída de ar do banheiro estava diferente do memorial descritivo e do projeto.
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Segundo ela, o imóvel foi comprado com dificuldade e que as visitas não se sentem à vontade no local para fazer necessidades. “O cheiro chega na cozinha caso a janela esteja aberta. Se ficar fechada, o fedor fica no banheiro porque não foi instalado nada para retirar o mau cheiro”, disse.
“Insalubre e constrangedor“
Ao analisar o caso, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível de Anápolis, afirmou que o fato tornou o ambiente insalubre e constrangedor, não somente para a moradora, como para as visitas por misturar o odor do banheiro com o da cozinha. Ela ainda completou que não há nenhum dispositivo no cômodo para retirar o mau cheiro.
A construtora e a empresa que vendeu o apartamento alegaram que o Projeto de Edificação foi aprovado no município sem menção de reparos na unidade. Além disso, as empresas afirmaram que a compradora não teria questionado sobre o problema em duas ocasiões de pedidos de manutenção, em 2019.
A magistrada afirmou que as empresas a induziram ao erro, condenando ambas a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil em indenização por dano moral acrescido de juros.