Uma boa notícia foi trazida na edição de quinta-feira, 04/04, do Diário oficial do Município. Conforme o Decreto nº 49.850/2024, a Prefeitura de Anápolis está realizando a doação de uma área para instalação de um Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A referida área, ainda conforme conta do decreto, está localizada na Quadra 98, Lote 01, no Setor Jamil Miguel I e II Etapa. Trata-se de um terreno de cerca de 1.550 metros quadrados que está sendo repassada ao Estado, para a finalidade descrita no decreto.
Consta que a Permissão de Uso se dará de forma gratuita e por prazo indeterminado, sendo a mesma concedida com caráter “intuitu personae”, ou seja, em caráter personalíssimo, estando expressa a determinação do cumprimento de seu objeto, no caso, a implantação do posto avançado do Corpo de Bombeiros.
É vedada a transferência do uso desse bem público a terceiros, sem a expressa concordância e autorização do Permitente (Prefeitura), sujeitando-se, quando autorizada, ao pagamento das taxas previstas na legislação tributária municipal.
Leia também: Câmara Municipal reconhece colaboração das mulheres empreendedoras para o município
“Finda ou transferida a atividade decorrente da presente Permissão de Uso, os efeitos deste Decreto cessarão automaticamente, independente de revogação expressa, e a área objeto retornará ao domínio total do Permitente, inclusas todas as benfeitorias”, pontua o Decreto.
Desta ainda que as medidas administrativas de exaurimento dos efeitos deste Decreto, bem como quaisquer ônus, encargos, tributos, taxas e outras despesas decorrentes desta Permissão de Uso, serão de total responsabilidade do permissionário, ressalvadas tão somente as isenções na lei previstas.
“Os atos do(a) Permissionário(a) são de sua inteira exclusiva responsabilidade, não afetando, de forma alguma, a Administração Pública Municipal. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste ato ensejará sua revogação, sem nenhum tipo de ônus em desfavor do Município de Anápolis”,
traz o texto do decreto.