Foi protocolado na Câmara Municipal de Anápolis, um projeto de lei que institui a Política de “Cidade Esponja e Localidades Esponjas”.
A matéria é de autoria do vereador Rimet Jules e, ainda deverá passar por análise nas comissões técnicas e por duas votações no plenário da Casa de Leis.
Mas, afinal, no que seria essa política de “Cidade e Localidades Esponjas”?
O texto apresentado já traz a definição. Cidade Esponja é uma área urbana planejada para absorver, armazenar, tratar e reutilizar a água da chuva, com prioridade para soluções baseadas na natureza.
Já as localidades esponja são regiões específicas, dentro do município, que adotem práticas e infraestrutura verde voltadas para o manejo de águas pluviais, com prioridade para áreas de maior risco de alagamentos.
Conforme o projeto, a política municipal proposta deve seguir as seguintes diretrizes: – integração com o planejamento urbano e territorial do município; – mitigação dos riscos de enchentes, enxurradas e desastres naturais; – promoção da biodiversidade e ampliação da cobertura vegetal urbana; – gestão descentralizada e eficiente da água; – incentivo à educação ambiental e à participação comunitária; – utilização de soluções baseadas na natureza.
A proposta aponta que a Administração Municipal poderá estabelecer programas específicos e integrar a Política Cidade Esponja ao Plano Diretor e à Política Municipal de Saneamento Básico.
Também poderá haver integração com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas e também com as políticas locais de mobilidade urbana e cidade inteligente, utilizando sensores ambientais, georreferenciamento e sistemas de monitoramento climático.
As ações, caso a proposta se torne lei, poderão ser realizadas por meio de parcerias com universidades, institutos de pesquisas, entidades do terceiro setor, iniciativa privada e outros entes governamentais.
A adesão às práticas de Cidade Esponja deverá ser voluntária, sendo vedada a aplicação de multa, penalidade, majoração de tributos ou taxas municipais em razão de sua não implementação.
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