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Não é ano eleitoral, mas tem propaganda partidária no rádio e na TV. Entenda!

de Claudius Brito
2 de abril de 2025
em TSE
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Propaganda Partidária

Propaganda Partidária- Imagem ilustrativa- Internet

Nesta primeira semana de abril, cinco legendas exibirão propagandas partidárias. São elas: Partido dos Trabalhadores (PT), Republicanos, Rede Sustentabilidade (REDE), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e União Brasil (UNIÃO).

Os programas serão transmitidos por emissoras de rádio e televisão, em rede nacional, no horário das 19h30 às 22h30.

De acordo com o calendário do primeiro semestre de 2025, o PT veiculará três minutos de propaganda na semana, distribuída em programas de um minuto cada na terça (1º), na quinta (3) e no sábado (5).

O PSOL exibirá sete minutos de propaganda: um minuto na terça, dois minutos e meio na quinta e mais três minutos e meio no sábado.

Já a agremiação Rede Sustentabilidade exibirá um minuto de programa na terça; o Republicanos, um minuto e meio de propaganda na quinta; e o União Brasil veiculará meio minuto de programa no sábado.

A Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.

Pelo documento, o PT, o Republicanos e o União Brasil têm direito, cada um, a 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano. Por sua vez, o PSOL pode fazer uso de 10 minutos e o partido Rede Sustentabilidade de cinco minutos de propaganda no período.

Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30.

A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais.

Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

Com informações do TSE

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