Casamento chegou a ser adiado e, mesmo com nova data, joias não foram entregues
A sentença é da juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis. Conforme relato em decisão, no dia 28 de outubro de 2019, o noivo comprou as alianças no valor de R$ 311,82, pelo site da empresa, com a entrega para antes do dia 15 de dezembro, data de seu casamento. Ele relata ainda que, a partir de 12 de dezembro, começou a enviar mensagens à loja, que sempre respondia que as alianças seriam entregues dentro do prazo.
O noivo que comprou uma aliança, não a recebeu e teve de usar bijuteria no próprio casamento. Ainda conforme os autos, na véspera da cerimônia, o noivo foi informado que a aliança seria postada no dia 16 de novembro, um dia após a dada marcada do casamento. Por conta disso, imediatamente, os noivos adiaram o casamento para janeiro de 2020.
A decisão de 24 de abril mostra que, mesmo com casamento remarcado, a empresa não enviou as alianças, e o noivo teve de adquirir uma aliança de bijuteria para realizar o casamento. Ele terá de ser indenizado em R$ 3,3 mil. A decisão cabe recurso.
A juíza caracterizou a conduta da empresa como ilícita, “que privou o consumidor de utilizar-se do produto comprado, especialmente quando adimplente com sua contraprestação, de forma que deve o valor ser restituído ao promovente”.