Após mais de uma década de tramitação, a Lei 14.898 de 2024 foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A nova legislação entrará em vigor em dezembro deste ano, marcando um avanço crucial na garantia de acesso equitativo aos serviços básicos.
Origem e Aprovação da Lei
Originado do PLS 505/2013 do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto passou por ajustes na Câmara e retornou ao Senado como PL 795/2024. Aprovado em maio, oferece desconto de 50% sobre a menor faixa de consumo de água para famílias de baixa renda.
Beneficiários e Funcionamento da Tarifa Social
A nova lei garante o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além daquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e têm pessoas com deficiência ou idosos sem condições de sustento próprio.
A tarifa oferecerá um desconto de 50% sobre a menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados, com consumos adicionais tarifados normalmente. As empresas de abastecimento incluirão automaticamente as famílias elegíveis, garantindo ainda isenção de custos para instalação de água ou esgoto. Caso não mais atendam aos critérios, as famílias poderão manter o benefício por mais três meses, sendo notificadas sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.
A legislação também estipula que aqueles que realizarem conexões clandestinas, danificarem equipamentos ou compartilharem água com famílias não elegíveis perderão o direito à tarifa reduzida.
Implementação e Gestão da Conta de Universalização
Para garantir o benefício, a legislação prevê três meses de manutenção para famílias que não atenderem mais aos critérios. A Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e financiada por dotações orçamentárias, promoverá investimentos em áreas vulneráveis.