Nova regra amplia direito das mães e garante até 120 dias de licença após alta hospitalar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que altera a CLT para ampliar a licença-maternidade. A partir de agora, mães e bebês que permanecerem internados por mais de 15 dias terão direito a até 120 dias adicionais de afastamento contados após a alta hospitalar.
O que a lei garante
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O novo texto assegura que, quando houver internação prolongada, o período de repouso usado antes do parto será descontado, mas a contagem da licença começa apenas após a alta da mãe ou do recém-nascido.
Como era antes
Até então, a licença-maternidade tinha duração de 120 dias, iniciando-se entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento. Internações longas não interrompiam essa contagem. Assim, muitas mães retornavam ao trabalho logo depois da alta do bebê, sem tempo adequado para o convívio familiar.
Pagamento do benefício
A nova legislação também garante que o salário-maternidade seja pago integralmente durante todo o período de internação. Dessa forma, mães e famílias não ficam desamparadas financeiramente em situações delicadas que exigem cuidados médicos prolongados.
Origem do projeto
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou o projeto, destacando o impacto para famílias de prematuros. Segundo ela, mães que passavam meses no hospital aguardando a alta do bebê perdiam praticamente todo o período de licença em casa. “Esse tempo entre mãe e filho é fundamental para fortalecer os laços entre eles”, afirmou a parlamentar.
Relevância da medida
O Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, segundo o Ministério da Saúde, e está entre os dez países com maior incidência. Anomalias congênitas são 2,5 vezes mais frequentes nesses casos, e grande parte dos bebês precisa de internação em UTI neonatal. O Observatório da Prematuridade aponta que 29% dos partos de termo precoce exigem internação, sendo que 21% necessitam de cuidados intensivos.
Relação com STF e INSS
O STF já havia decidido, em 2020, que a licença-maternidade deveria começar após a alta hospitalar, e o INSS aplicava essa interpretação em parte dos casos. A nova lei transforma essa decisão em regra nacional, oferecendo segurança jurídica e ampliando a garantia para todas as famílias.




