O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio sem a necessidade do consentimento do outro. Com a nova interpretação, basta a vontade exclusiva de uma das partes para encerrar o casamento de forma imediata. O processo não exige justificativa, prazo mínimo ou resposta da outra parte.
Antes, a concessão do divórcio liminar dependia da avaliação do juiz responsável pelo caso. Agora, todos os magistrados do país devem seguir essa orientação obrigatoriamente. O juiz decreta o divórcio no momento em que recebe o pedido. Depois, marca audiências para discutir guarda de filhos, partilha de bens e outras questões.
Especialistas avaliam que a decisão reforça a liberdade individual. Segundo o advogado Breno Magalhães, vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-ES, “o Estado não pode obrigar ninguém a permanecer casado”. Apesar da facilidade no procedimento, o advogado Flávio Fabiano alerta para a seriedade do tema, lembrando que o divórcio envolve vidas, famílias, filhos e patrimônio.
Mudança na herança
Além do divórcio, o Senado debate uma reforma no Código Civil que pode eliminar o direito automático do cônjuge à herança. A proposta determina que apenas os filhos e os pais da pessoa falecida teriam direito garantido por lei. O cônjuge receberia herança somente se constar em testamento.
Defensores da mudança afirmam que a proposta valoriza a autonomia sobre os bens. “A ideia é respeitar a vontade de quem deixa o patrimônio e os vínculos afetivos, não regras patrimoniais antigas”, explica Breno Magalhães.
A proposta segue em análise no Congresso Nacional e precisa ser aprovada para entrar em vigor.
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