“Fique em Dia”. Esta é a denominação dada ao novo programa de regularização de débitos fiscais, ou Refis como a ação é popularmente conhecida. A proposta chegou à Câmara Municipal, encaminhada pelo prefeito Márcio Corrêa.
A matéria chega ao Legislativo Municipal com pedido de rito de urgência. Ou seja, para que a sua análise e votação seja mais rápida.
E, de fato, esse encaminhamento já foi dado pela presidente da Casa de Leis, vereadora Andreia Rezende, que já convocou para esta terça-feira (12/8), uma reunião da Comissão Mista, a fim de acolher pareceres e dar condições para que a matéria seja colocada em plenário para discussão e votação.
O que, inclusive, já deve acontecer na sessão ordinária desta quarta-feira (13). E numa convocação extra que deve acontecer na sequência.
Sujeito a emendas, o texto original a instituição do Programa de Regularização de Débitos Fiscais, denominado “Fique em Dia”, o qual permitirá, uma vez convertido em lei, a regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 30 de novembro do exercício anterior, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante concessão de benefícios fiscais temporários.
O período para adesão ao “Fique em Dia” será regulamentado pelo Poder Executivo, tão logo a lei esteja vigente. Por decreto, o prefeito poderá também estender, conforme análise da necessidade, o prazo de adesão.
Redutores de juros e multa
O texto original também traz os redutores, ou seja, os percentuais a serem aplicados para redução de multas e juros moratórios.
Veja abaixo, conforme o texto original:
I – o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:
a) 100% (cem por cento), para o pagamento à vista;
b) 90% (noventa por cento), para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
c) 80% (oitenta por cento), para pagamento em 7 (sete) a 16 (dezesseis) parcelas;
II – os demais créditos tributários e não tributários:
a) 100% (cem por cento), para o pagamento à vista;
b) 95% (noventa e cinco por cento), para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
c) 90% (noventa por cento), para pagamento em 7(sete) a 20 (vinte) parcelas;
d) 80% (oitenta por cento), para pagamento em 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
e) 70% (setenta por cento), para pagamento em 41 (quarenta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.
Serão aplicadas reduções de 50% (cinquenta por cento) do seu valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista, sobre:
I – as multas formais ou de ofício;
II – as multas vinculadas ao PROCON, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Destaca o texto que não serão elegíveis aos benefícios previstos nesta lei, os créditos tributários e não tributários já incluídos em programas semelhantes anteriormente instituídos, cujo parcelamento ainda se encontre ativo.
Confira aqui o texto integral do Projeto de Lei do “Fique em Dia”
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