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Número de casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 35%

de Anna Rhaissa
24 de março de 2025
em Justiça
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Imagem: Ilustrativa

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Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho registrou 33.050 novos casos relacionados a pedidos de indenização por assédio sexual no trabalho. Entre 2023 e 2024, Número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 35% entre 2023 e 2024

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612.

O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a autoria da ação é de pessoas do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

Número de novos casos na Justiça do Trabalho envolvendo assédio sexual:

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612

O que é assédio sexual no trabalho

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).

São exemplos:

  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  • Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico;
  • Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido;
  • Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais;
  • Convites impertinentes;
  • Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa;
  • Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa;
  • Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal;
  • Insinuações sexuais;
  • Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e
  • Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.

Saiba como agir se você for vítima ou presenciar casos

Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso de maneira discreta e respeitosa.

Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria.

Nos casos iniciais de violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento inapropriado.

Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada.

Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada.

Incentive a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico.

Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça.

Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.

O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, cartilha do TST que traz orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. 

 Fonte: TST

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