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Orçamento de Anápolis para 2024 tem previsão de queda

de Claudius Brito
30 de abril de 2023
em PREFEITURA DE ANÁPOLIS
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Matéria encaminhada pelo prefeito Roberto Naves aponta a estimativa de receitas e despesas na casa de R$ 2,2 bilhões

Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 9). Trata-se da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, que estima as receitas e despesas para o exercício seguinte, ou seja, no caso, de 2024.

A proposta encaminhada à cada pelo prefeito Roberto Naves estima que, para o ano que vem, a previsão de receitas e despesas será de R$ 2,217 bilhões. Esse valor, se comparado à LDO de 2023, em vigor, tem uma variação negativa de 7,6%.
A fixação do valor leva em conta a análise do comportamento da receita no exercício de 2020, 2021 e 2022, bem como a previsão da receita a ser alcançada em 2023.

A legislação compreende as diretrizes para as receitas e despesas municipais e é uma peça orientativa para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, a LOA, que via de regra é apresentada para deliberação e votação no segundo semestre.
As diretrizes para 2024 abrangem as estimativas de receitas e despesas para os poderes Executivo e Legislativo, assim como dos fundos e entidades da administração direta e indireta. A lei deve estar em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos (PPA).

O texto original do projeto da LDO prevê que o Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o limite de 38% da despesa fixada na própria lei. Assim como a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento e permite criar fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações próprias do orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, o superávit financeiro, se houver, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e o produto de operações de crédito realizadas.

A LDO reforça o comprometimento do Município com os limites constitucionais de  aplicação de recursos nos setores de educação (25%) e de saúde (15%), no mínimo.

Para a assistência social, a previsão é do mínimo de 3% calculados sobre a arrecadação de impostos.
A proposta também autoriza a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias em percentual de até 38% do total da receita fixada na lei. A legislação prevê que 1% do valor da receita corrente líquida deve ser utilizada para reserva de contingência.

“O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços”, destaca o artigo 25 do projeto da LDO 2024.

Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2023, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.

Rótulos: capa

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